Desde sua fundação, o IBATT atua como ponte entre a comunidade jurídica, o setor empresarial e o Poder Público, sempre de forma apartidária, técnica e transparente.
“O Instituto é reconhecido como fonte legítima de diálogo e conhecimento, influenciando debates legislativos, participando de audiências públicas e colaborando com órgãos da administração tributária.”
A arbitragem e a transação tributária são mecanismos modernos de resolução de conflitos fiscais, que permitem mais agilidade, previsibilidade e racionalidade no relacionamento entre contribuintes e o Estado.
O IBATT atua desde 2019 como protagonista na construção técnica, institucional e legislativa desses instrumentos, consolidando-se como referência nacional no tema.
O IBATT Jovem é voltado à formação, pesquisa e integração de estudantes de Direito e jovens profissionais do meio jurídico com até 03 anos de inscrição na OAB, interessados em aprofundar-se nos temas de arbitragem, transação tributária e demais métodos alternativos para resolução de litígio em matéria tributária.
O programa tem como propósito fomentar o estudo, o debate acadêmico e o desenvolvimento prático de novos talentos, promovendo atividades como aulas mensais, mentorias com profissionais experientes, concursos de artigos e participação em eventos oficiais do IBATT.
O IBATT tem participação ativa nos debates que buscam regulamentar a arbitragem tributária no Brasil. Desde de sua fundação, em 2019, contribui tecnicamente com projetos em tramitação no Congresso Nacional, como:
Permitia ao contribuinte optar pela arbitragem tributária em execução fiscal ou ação anulatória
Previa arbitragem “especial” para disputas em fase de consulta, fiscalização ou apuração de créditos.
Projeto que lei ordinária que regula o procedimento de arbitragem tributária e aduaneira com alcance abrangente
Projeto de lei complementar que altera o CTN para incorporar a arbitragem como instrumento de solução de conflitos tributários.
O PL 2.486/2022 e o PLP 124/2025 já foram aprovados no Senado e tramitam com urgência na Câmara. O IBATT participou ativamente dessa construção, oferecendo o projeto de lei “modelo” elaborado em seu comitê de arbitragem à Comissão de Juristas que os elaborou e apresentando emendas durante a tramitação, parte das quais foi incorporada aos textos.
Nesses debates, o IBATT contribui com pareceres técnicos, notas públicas e articulação institucional, reforçando seu protagonismo na construção de um novo modelo de resolução de litígios tributários.
Um guia acessível com respostas às principais dúvidas sobre arbitragem e transação, ajudando a desmistificar conceitos e apresentar benefícios.
É um método extrajudicial de resolução de controvérsias fiscais no qual, mediante consentimento das partes, questões específicas podem ser decididas por um tribunal arbitral composto por árbitros independentes e especializados, de forma definitiva. O procedimento é mais ágil, técnico e consequentemente menos oneroso que o contencioso judicial tradicional.
Ainda não há legislação federal em vigor regulamentando a arbitragem tributária em definitivo. Entretanto, o tema já está em debate legislativo desde 2019, com forte participação do IBATT, que atua como referência técnica nesse processo. Atualmente, o PL 2.486 e o PLP 124, ambos de 2002, que respectivamente propõem a regulação do procedimento de arbitragem tributária e aduaneira e sua inclusão no CTN, tramitam em regime de urgência na Câmara após terem sido aprovados no Senado.
É um instrumento previsto em lei que permite a negociação entre o contribuinte e a Fazenda Pública para resolver litígios fiscais. Envolve concessões mútuas, como descontos, prazos de pagamento diferenciados e condições especiais, desde que em conformidade com critérios legais.
Tanto a arbitragem quanto a transação tributária reduzem a litigiosidade, trazem mais previsibilidade, favorecem a regularização fiscal e permitem ao Estado recuperar créditos de forma mais eficiente. Para empresas e contribuintes, representam segurança jurídica, redução de custos e celeridade.
Não. A arbitragem e a transação tributária complementam o sistema judicial. O objetivo é oferecer alternativas mais ágeis para determinadas situações, preservando sempre o direito de acesso à Justiça. Busca-se ter no ordenamento um sistema multiportas, em que cada litígio é resolvido pelo método mais adequado à sua situação específica.
Desde sua fundação, em 2019, o IBATT lidera a difusão e construção institucional da arbitragem e da transação tributária no Brasil. Atua em diálogo com PGFN, Receita Federal, Congresso Nacional e comunidade jurídica, produzindo conhecimento técnico e estruturando a CIBATT – Câmara de Arbitragem e Mediação Tributárias do IBATT, a primeira do País concebida especificamente para controvérsias fiscais.