O que é
A Câmara Arbitragem Tributária do IBATT, CIBATT, foi criada pioneiramente no Brasil para administrar procedimentos de solução extrajudicial de litígios entre fiscos e contribuintes (nos cenários admitidos em lei e regulamentos) com celeridade, eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.
É alternativa privada, inovadora, adequada e com segurança jurídica a complementar o contencioso tributário que hoje é da competência exclusiva dos tribunais estatais.
É um modelo de câmara de arbitragem em matéria tributária que poderá ser replicado nacionalmente e praticado por fiscos e contribuintes em todo o país.
Órgão estatutário do IBATT desde 18.04.2025 para a prática de um instrumento de solução de litígios tributários ao lado de outros métodos extrajudiciais já existentes no Brasil, como a transação e a mediação tributárias, indispensáveis, todos, ante o volumoso e excessivamente demorado contencioso tributário estatal brasileiro.
Empresas, grupos econômicos e entes públicos que buscam soluções céleres para controvérsias fiscais complexas, reduzindo risco e custo do litígio tradicional — em linha com a missão do IBATT e seu posicionamento técnico-institucional.
Análise de elegibilidade do litígio ao método da arbitragem
Constituição de tribunal arbitral por árbitro(s) imparciais com expertise na matéria selecionados pelas partes.
Procedimento arbitral em instância única com prazos objetivos pré-definidos.
Desfecho: sentença arbitral com o mesmo efeito da sentença judicial, observada a legislação vigente.
Observância dos marcos legais e do regulamentos específicos dos entes federativos.
Especialização tributária e arbitral, rigor técnico e sigilo.
Gestão processual eficiente, celeridade e previsibilidade
Governança e integridade por atuação apartidária, ética e de interesse público.