Programa de Transação Integral (PTI)

Foram publicados os primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024. O objetivo do programa é resolver litígios tributários por meio da adesão à transação no contencioso tributário que envolva relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O prazo para adesão ao PTI pelos contribuintes interessados inicia-se em 2 de janeiro de 2025 e encerra-se em 30 de junho de 2025. Também poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas às controvérsias indicadas.