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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA IMPLANTAÇÃO NO BRASIL: POR QUE SIM!…

A inovação tem sido entendida como a criação ou o desenvolvimento de novas formas de fazer as coisas, muitas vezes as mesmas coisas, para que melhor atendam às necessidades da sociedade ou de certos aspectos da atividade humana. A inovação também é aplicada na ciência do Direito, aperfeiçoando e criando novas formas para a disciplina do comportamento da sociedade. Há uma importante área do Direito que tem especial e premente necessidade de aperfeiçoamento. Trata-se do sistema de contencioso tributário no Brasil, judicial e administrativo, congestionado e ineficiente, fonte de enorme prejuízo financeiro e institucional para o País. Seria muito útil que se desenvolvesse para essa área inovação adequada a enfrentar inteligentemente a dificuldade de se fazer justiça tributária no Brasil.


Ninguém mais, hoje, tem dúvida quanto à necessidade de aperfeiçoar o sistema de solução de litígios entre fiscos e contribuintes. A elevada litigiosidade nessa matéria e a excessiva demora na resolução dos litígios tributários atrasam a arrecadação dos impostos pelo Estado e prejudicam a atividade econômica dos contribuintes. Demora na solução dos processos, atraso na arrecadação dos impostos e prejuízo da atividade econômica, que é a fonte geradora da receita tributária, são uma combinação extremamente negativa de elementos da maior relevância para a saúde do Estado e de quem o financia.