A transação tributária extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, regulamentada pela portaria do Ministro da Economia 103/201 e pela portaria do procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN) 9.924/202, vigorou inicialmente até 30.06.20, tendo seu prazo de vigência estendido para 31.07.20 pela portaria PGFN 15.413/20. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cerca de 30.000 contribuintes celebraram esta modalidade de transação tributária, o que abrangeu o montante de 8 bilhões de reais c.