PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A ARBITRAGEM ESPECIAL TRIBUTÁRIA DO PROJETO DE LEI 4.468/20

Há ambiente institucional favorável à criação da arbitragem tributária no Brasil. Isto foi comprovado, em 2019, pela propositura do projeto de lei 4.257/19, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que pretende alterar a lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) para, entre outras medidas, autorizar a resolução, via arbitragem tributária, de litígios materializados em embargos à execução fiscal, ação anulatória de ato declarativo da dívida fiscal e ação consignatória (desde que o respectivo débito fiscal seja objeto de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia).