Programa de Transação Integral (PTI) Foram publicados os primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29
Temos por finalidade promover a arbitragem, a transação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos em matéria tributária, através da realização de atividades de caráter cultural, didático, educacional e científico sobre questões relacionadas.
Acreditamos que a implementação desses métodos é do interesse dos contribuintes, da sociedade e da administração pública tributária, e contribui para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, com a ampliação da jurisdição.
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