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À ESPERA DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTENCIOSO

A transação tributária por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – geralmente denominada de transação tributária no contencioso foi criada pelos arts. 11 a 18 da medida provisória 899/19 com o objetivo de reduzir a litigiosidade tributária federal nos âmbitos administrativo e judicial.


A exposição de motivos da MP reconhece que a complexidade da legislação – que leva a dúvidas e interpretações conflitantes sobre uma infinidade de temas na área tributária é uma das causas desta litigiosidade e demanda que a administração tributária dê a contribuintes/responsáveis tributários um tratamento adequado, na forma da referida modalidade de transação tributária.