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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

O recente Projeto de Lei nº 529/2.020 (PL), do Governo do Estado de São Paulo, visa a, como se lê no Ofício Conjunto SEFAZ/SPOG nº 7/2.020 (Ofício Conjunto) que o acompanha, “dotar o Estado de meios de enfrentamento da grave situação fiscal que ora vivenciamos devido aos efeitos negativos da Pandemia da COVID-19 sobre as receitas públicas”.

Para tanto, o PL prevê uma série de medidas, como a criação da transação para a liquidação de débitos de natureza tributária ou não tributária.

A mencionada espécie de transação prevista no PL é muito semelhante àquela instituída no âmbito federal pela Medida Provisória nº 899/2.019 (MP), posteriormente convertida na Lei nº 13.988/2.020. Isto é destacado pelo próprio Ofício Conjunto, que assinala ser esta “uma tentativa de uniformizar a cobrança sob o ponto de vista federativo, o que também é producente à arrecadação, na medida em que o contribuinte vê-se diante de um mesmo sistema de cobrança e de possibilidade de sua resolução.”