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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA – UMA ALTERNATIVA NECESSÁRIA – ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O PL 4257/19

O procedimento arbitral, tradicionalmente, destina-se a tratar de causas mais complexas, entregando às partes a melhor decisão, tendo em consideração a expertise dos árbitros no que diz respeito ao direito material e ao procedimento.


O elevado nível de gastos extraordinários necessariamente incorridos pela União, Estados e Municípios nos últimos meses, somado à brutal queda de arrecadação, formam um cenário de muita pressão fiscal.


Essa pressão fiscal certamente obrigará nossos governantes a repensar a atual estrutura tributária. Digo estrutura, pois não só a legislação que disciplina quais tributos serão exigidos, bases de cálculo e alíquotas serão alvo de análise, mas também as formas de arrecadação e cobrança precisarão ser repensadas.  


Nesse artigo vamos falar um pouco sobre a cobrança dos tributos exigidos, aqui tratada como contencioso tributário. Não é novidade para ninguém, ou alvo de discórdia, a constatação de que temos um tumultuado contencioso tributário. Números como 12 milhões de execuções fiscais apenas em São Paulo, gasto estimado de 1,3% do PIB com o Poder Judiciário, aproximadamente 9 anos em média para conclusão de uma execução e a probabilidade de recuperação de crédito próxima de 25%1 evidenciam a necessidade de uma intervenção capaz de alterar os caminhos hoje existentes para que fisco e contribuinte possam discutir a exigência de tributos.