A regulamentação da arbitragem tributária e aduaneira, em tramitação no Congresso Nacional, é uma tentativa de dar celeridade às demandas sobre esses temas e, consequentemente, promover a desjudicialização. Há, no entanto, muitas dúvidas sobre a efetividade desse mecanismo, especialmente porque o Estado estará com a faca e o queijo nas mãos: caberá a ele estabelecer o rol de situações em que o procedimento é aceitável e também recusar a arbitragem se entender que ela não é conveniente.
Essas preocupações foram expostas por especialistas em Direito Tributário e Aduaneiro e também em arbitragem ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
José Eduardo Tellini Toledo, que é vice-presidente executivo do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt), diverge de ambos e diz que a promessa de celeridade da arbitragem será o maior atrativo para as partes, além da perspectiva de recebimento de créditos pelo Estado.
O projeto de lei de regulamentação prevê prazo máximo de 12 meses entre a instalação da arbitragem e o fim da fase de instrução, que pode ser prorrogado por igual período. Encerrado esse prazo, a sentença deverá sair em até 60 dias úteis.
“É um prazo mais do que suficiente para resolver um conflito tributário. Ter a previsibilidade de uma decisão final de determinado conflito é fundamental, tanto para o Estado, quanto para os contribuintes.”
Toledo afirma ainda que o projeto acerta ao estabelecer que a sentença arbitral não é passível de recurso, o que dá maior segurança a ela, e que o contribuinte poderá escolher um dos três árbitros da arbitragem, o que garante que a matéria estará sob análise especializada — o Estado indicará um outro árbitro e o terceiro será designado por consenso entre as partes. Além disso, o advogado argumenta que o recolhimento inicial de custas não é um desestímulo.
“Isso não é diferente em processos judiciais, onde o contribuinte é obrigado a pagar as respectivas custas e despesas ao interpor uma medida judicial”, diz o especialista, que é também sócio da banca Toledo Sociedade de Advogados